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ANTI-PIRATARIA
A pirataria de software é uma prática ilícita, caracterizada pela reprodução sem autorização ou uso indevido de programas de computador legalmente protegidos. Ela ocorre também quando alguém faz mais cópias de um programa do que o permitido ou quando, por exemplo, uma pessoa empresta a cópia de um programa para outra. Ao adquirir um programa, os consumidores estão, realmente, comprando o direito de uso daquele software. Ao aceitar o acordo de licenciamento que acompanha quase toda instalação de software, eles não adquirem os direitos de revenda ou reprodução do programa. O custo real e o valor de cada peça de software recaem não na caixa, embalagem ou no CD-ROM, mas nas linhas de códigos que estão presentes neles, ou seja, no trabalho intelectual desenvolvido para criar as milhares de instruções que indicam o que um computador deve fazer.
 
 
 
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