ANTI-PIRATARIA
A pirataria de software é uma prática ilícita,
caracterizada pela reprodução sem autorização
ou uso indevido de programas de computador legalmente protegidos.
Ela ocorre também quando alguém faz mais cópias
de um programa do que o permitido ou quando, por exemplo,
uma pessoa empresta a cópia de um programa para outra.
Ao adquirir um programa, os consumidores estão, realmente,
comprando o direito de uso daquele software. Ao aceitar
o acordo de licenciamento que acompanha quase toda instalação
de software, eles não adquirem os direitos de revenda
ou reprodução do programa. O custo real e
o valor de cada peça de software recaem não
na caixa, embalagem ou no CD-ROM, mas nas linhas de códigos
que estão presentes neles, ou seja, no trabalho intelectual
desenvolvido para criar as milhares de instruções
que indicam o que um computador deve fazer. |